Atualmente a profissão ou atividade de Profissional de Organização e Produtividade não é regulamentada e nem reconhecida. Saiba qual a diferença entre regulamentação e reconhecimento.
REGULAMENTAÇÃO DE PROFISSÃO:
O Poder Legislativo já regulamentou várias profissões, apesar de o governo ter o entendimento de que, em muitos casos, o próprio mercado estabelece essas normas. Já o Ministério do Trabalho considera que não há necessidade de regulamentações, mas as categorias pedem a regulamentação pois ficam asseguradas. O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) diz que ela é feita para estabelecer direitos específicos de uma categoria.
Quando falamos em regulamentação quer dizer que a profissão de personal organizer irá exigir um curso técnico ou superior para que possa ser exercida. Basicamente qualquer pessoa que, sem diploma, exerça uma atividade que possa ser definida como Profissional de Organização e Produtividade estaria cometendo o crime de exercício ilegal de profissão. E a lei lhe obrigará a se associar a Conselhos Federais e Regionais (cuja filiação e tarifas ainda seriam definidas). A lei exige a obrigação de diploma e filiação a uma entidade fiscalizadora, o que criará novos encargos para o profissional.
RECONHECIMENTO DE PROFISSÃO:
Se a profissão for reconhecida pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) irá fazer parte da CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), que funciona como guia que serve para formalizar os profissionais que, muitas vezes, já atuam no mercado como, quiropraxia, barista, doula, fonoaudiólogo, etc.
A CBO é uma espécie de dicionário das profissões no Brasil. Neste guia estão registradas 2.558 atividades. A entrada na CBO não interfere em questões trabalhistas como jornada de trabalho ou piso salarial. Ela reconhece no papel o que muitas pessoas fazem há anos, na prática. O pedido de inclusão no CBO tem que ser feito por uma entidade de classe, sindicato ou um órgão do governo. Quando é aceita, a profissão ganha um código pelo qual passa a ser identificada.
CONCLUSĀO:
Reconhecer é diferente de regulamentar! Com a inclusão na CBO, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apenas reconhece a existência daquela profissão no mercado de trabalho. A partir daí, haverá um enquadramento correto da ocupação e políticas públicas poderão ser desenvolvidas para aquele segmento. Mas só com projeto de lei é que a profissão será regulamentada.