Esse artigo é muito especial para nós, pois no início de 2022 a ocupação de Profissional de Organização, ou, como, é popularmente conhecida Personal Organizer fará parte da CBO e receberá um código pelo qual será identificada. Mas afinal, o que é essa tal de CBO? CBO significa: Classificação Brasileira de Ocupações, ela funciona como um guia que serve para formalizar os profissionais que muitas vezes já atuam no mercado. Ela é um dicionário de ocupações, lá estão registradas mais de 2.558 atividades. O pedido de inclusão no CBO tem que ser feito por uma entidade de classe, no caso do Personal Organizer ela foi feita pela ANPOP (Associação Nacional de Profissionais de Organização e Produtividade).
Temos que lembrar que nossa entrada na CBO não interfere em questões trabalhistas como jornada de trabalho ou piso salarial. E aqui vamos falar sobre a diferença do reconhecimento e regulamentação. Para qualquer atividade, geralmente se segue uma ordem primeiro uma atividade aparece, pessoas passam a exercê-la e ela é reconhecida como uma ocupação, o próximo passo é a regulamentação dessa ocupação transformando-a em uma profissão de fato. Portanto reconhecer é diferente de regulamentar. Com a entrada da CBO haverá um enquadramento correto da ocupação e políticas públicas poderão ser desenvolvidas para o mercado de organização. Mas só com projeto de lei é que a profissão será regulamentada.
Vale lembrar que quando falamos em regulamentação quer dizer que a profissão de Personal Organizer irá exigir um curso técnico ou superior para que possa ser exercida. Basicamente qualquer pessoa que, sem diploma, exerça uma atividade que possa ser definida como Profissional de Organização e Produtividade estaria cometendo o crime de exercício ilegal de profissão. No Brasil, há por volta de 80 profissões regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A regulamentação é realizada por meio de lei, e envolve Congresso Nacional, Deputados e Senadores e Presidente da República. Vemos assim que esse processo é bastante complexo e pode levar bastante tempo para acontecer.
Abaixo segue uma linha do tempo com os “marcos” da profissão durante esses anos:
Ainda há muita confusão, pois o código que teremos pela CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) em nada tem a ver com o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). O primeiro se refere ao profissional, a profissão, já o segundo se refere a empresa é uma inscrição relacionada ao CNPJ da empresa, com todas as atividades exercidas por ela. A função dele é categorizar produtos e serviços oferecidos por empresas, organizações e instituições. O CNAE consiste em um código que identifica a atividade econômica exercida por um negócio, a ANPOP (Associação Nacional de Profissionais de Organização e Produtividade) também já solicitou o CNAE específico, porém ainda não foi concedido, esperamos que com a nossa inclusão na CBO, o processo seja agilizado e conseguimos enfim ter o nosso próprio CNAE.
O PROCESSO DO RECONHECIMENTO:
O trabalho aconteceu em 2 etapas, sendo a primeira um estudo sobre a ocupação no mercado de trabalho para justificar sua inclusão e a segunda e última etapa, a realização de uma reunião online com alguns profissionais.
1ª) Etapa: coleta de dados feitas por uma facilitadora da FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Aqui foram enviadas informações sobre: descrição da atividade, processo de trabalho, nichos, grade curricular de cursos do mercado existentes no mercado. Com isso puderem fazer a adequação das atividade do Personal Organizer em uma família (grupo) ocupacional já existente na CBO.
2ª) Etapa: Realização de uma reunião online de validação, cujo objetivo era corrigir, alterar, excluir, acrescentar atividades dentro do escopo seguindo a metodologia Dacum (Developing a Curriculum), lembrando que antes da quarentena esse processo era presencial.
Por Kalinka Carvalho – Personal Organizer, consultora, palestrante, produtora de conteúdo, influenciadora digital, mentora, Youtuber.